Cotidiano | 27/10/2016 | 09:00 - atualizada às 9h41
Adoção simplificada poderá reduzir espera
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O processo de adoção deverá ser transformado em um procedimento mais ágil muito em breve. Uma das possibilidades é tornar o prazo, atualmente indeterminado, em no máximo 240 dias. Será preciso formar também diretrizes mais claras para a entrega voluntária. Além disso, crianças que estiverem por mais de 12 meses para adoção poderão ser adotadas por estrangeiros sem haver necessidade de decisão judicial. A proposta do Ministério da Justiça também prevê prioridade para o vínculo afetivo com crianças maiores de seis anos.
“Em nossa comarca, logo que se esgotam as possibilidades de algum parente biológico ficar com os bebês, eles já ficam disponíveis para adoção. Mas em outras comarcas permanecem abrigadas por até cinco anos. Penso que um grande entrave nas adoções seja a prioridade da família biológica. Isso faz as destituições do poder familiar demorem um pouco mais”, indica a presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Içara, Simone Luiz Cândido.
Opine: O Ministério da Justiça e Cidadania vai receber sugestões para a revisão dos procedimentos de adoção de crianças e adolescentes até 4 de novembro. As contribuições devem ser enviadas para pensando.mj.gov.br/adocao/“A iniciativa de agilizar os prazos é benéfica. Mas, infelizmente a maioria das varas não possui equipes técnicas suficientes”, contrapõe. “Em muitas comarcas do Brasil já é obrigatório a participação dos pretendentes nos grupos de apoio. Aqui nós ajudamos através do curso de pretendentes. Informamos e orientamos. É algo positivo, pois os grupos de apoio tem um importante papel na questão da espera dos pretendentes, podendo evitar devoluções, que, infelizmente, ainda acontecem”, completa.
O Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é formado por mais de 46 mil crianças e adolescentes. Desse total, apenas 7 mil estão aptas para adoção enquanto há mais de 37 mil pessoas interessadas em adotar. A legislação sancionada há 7 anos permite que crianças permaneçam mais de dois anos em instituições de acolhimento, o que as afastam, a cada ano, do perfil indicado pelos interessados. A preferência de 55% dos pretendentes é por crianças de até três anos.