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Esportes | 04/04/2011 | 20:59

Competições poderão ter isenção de taxas

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Para as equipes, poderá ser uma chance de reduzir as despesas. Já aos cofres públicos significará um maior investimento na área esportiva para a manutenção dos mesmos campeonatos. A questão está no Projeto de Lei do Legislativo 006/2011. De autoria do vereador Darlan Carpes (PP), ele determina que as competições patrocinadas ou apoiadas pelo Poder Público sejam gratuitas aos participantes. A primeira das duas votações necessárias para isso ocorreu de forma unânime na noite desta segunda-feira, dia 4.

“A gente, que é ligado ao esporte amador vê naquelas pessoas que formam as diretorias das agremiações as despesas cada vez maiores. As vezes uma equipe fica sem participar de uma competição porque não tem R$ 500 ou R$ 1,5 mil. A gente sabe a dificuldade que é ir atrás de patrocínio para os times. Espero que os vereadores aprovem este projeto e que o prefeito sancione”, avalia Darlan, além de vereador propositor da matéria, também integrante do Clube de Pais e Amigos de Içara (Cpai).

Pelo projeto em tramitação na Câmara Municipal, a isenção, se aprovada, valerá para quem é domiciliado na cidade ou para entidades sediadas em Içara nas competições com a participação ou apoio do Poder Público. Ou seja, valerá para eventos com o carimbo tanto do Executivo quanto do Legislativo e Judiciário, indiferente da esfera que investirá recursos públicos em Içara. Sobre isto, contudo, o prefeito poderá criar ainda uma regulamentação para o fechamento do projeto apenas ao Poder Executivo, conforme idealizado, mas não especificado no testo de Darlan.

O projeto colocado em pauta envolve diretamente a Fundação Municipal de Esportes. A autarquia municipal é organizadora, por exemplo, do Circuito Içarense de Vôlei de Praia. A participação no evento, contudo, não é gratuita aos residentes na cidade. Entre os eventos que também possuem taxa há o Praião, o Coroa Bom de Bola, Interfirmas e Interbairros. “Acho que isto deveria ser melhor discutido. Apesar de não gerar despesa ao Município, aumentará a necessidade de recursos. Estou surpreso com a iniciativa”, avalia o presidente da FME, Flávio Felisberto.


O que diz o projeto de lei sobre a isenção?

Art. 1º - O desportista domiciliado ou residente em Içara (SC) fica isento do pagamento da inscrição nas competições esportivas realizadas no Município, cujo evento tenha participação ou apoio do Poder Público.

Artigo 2º - Considera-se para enquadramento do benefício previsto por esta lei o desportista e entidades esportivas que, comprovadamente, demonstrem que são residentes e domiciliados no Município.

Art. 3º - A comprovação de que trata o artigo anterior dar-se-á com a apresentação de registro da Federação ou entidade esportiva ou, na falta deste, com a apresentação de outros documentos que deverão relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando-o enquadrado como beneficiário desta lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias a contar de sua vigência.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.