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Segurança | 20/05/2011 | 19:44

Estado indenizará motorista por avarias

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O Estado deverá indenizar a motorista C.M.O. em R$ 600 por danos materiais num veículo apreendido pela Polícia Militar Rodoviária Estadual em Içara. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta sexta-feira, dia 20. O fato decorre da apreensão do veículo em 15 de janeiro de 2007 devido ao licenciamento estar atrasado e a motorista não portar os documentos necessários.

Por conta disso, o automóvel ficou oito dias sob a guarda da autoridade do trânsito. E, quando foi recuperado, a chave codificada foi devolvida danificada. Conforme a defesa do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), o equipamento foi entregue igualmente da forma em que estava no recolhimento do carro. Contudo, ao desembargador Pedro Manoel Abreu, “os agentes públicos, no limite de suas atribuições, agiram sem tomar as cautelas devidas à conservação do veículo”.