Política | 24/03/2011 | 08:31
Ficha Limpa somente em 2012
Especial de Débora Zampier, da Agência Brasil
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A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento de quarta-feira, dia 23, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da lei. Com um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010.
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O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade. A regra está presente no Artigo 16 da Constituição Federal e determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode produzir efeitos um ano após entrar em vigor. Tiveram a mesma opinião os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Com exceção de Fux, empossado no dia 3 de março, o placar foi idêntico ao dos dois julgamentos realizados no ano passado sobre os registros de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Os ministros repetiram, inclusive, vários dos argumentos usados anteriormente.
Os políticos liberados com a decisão ainda não poderão tomar posse. Eles ainda precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado hoje no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.
Apesar de definir o quadro das eleições de 2010, o julgamento de não dá a palavra final sobre os rumos da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições. Caso provocado, o STF poderá se posicionar sobre a constitucionalidade de cada um dos pontos de inelegibilidade criados pela norma.