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Cotidiano | 13/04/2012 | 16:49

Içara terá Grupo de Apoio a Adoção

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A estimativa do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) é que cerca de 80 mil crianças e adolescente estejam em abrigos no Brasil. Dentre elas, quase 10% estão aptas para adoção. Contudo, faltam interessados. Além disso, há poucas instituições que dão apoio psicológico para os candidatos. Em Içara uma iniciativa pretende modificar este cenário. Isto através do Judiciário e do Grupo de Estudos e Apoio a Adoção (Geaa).

Aberta para toda a sociedade, a organização social terá a primeira diretoria definida em assembleia geral no próximo dia 2 de maio. A reunião acontecerá a partir das 19h30 no Tribunal do Júri. “O grupo não tem a intenção de realizar campanhas para adoção. A ideia é dar suporte para as famílias interessadas. O processo de adaptação pode ser realizado com troca de experiências”, relata a estagiária de Serviço Social do Fórum de Içara, Vivian Maciel Kerber.

"É importante destacar a grande utilidade que o Geaa tem para pessoas que pretendem adotar, para quem já adotou e até mesmo para tirar dúvidas ou trocar informações", emenda a costureira e também voluntária à causa, Simone Luiz Cândido. “Este é um trabalho novo no município. A necessidade da criação deste grupo veio como uma ferramenta", completa.

Em Santa Catarina já foram formados pelo menos 24 grupos de apoio. O mais próximo de Içara está em Criciúma. Na região Sul do estado ainda há em Araranguá e Laguna. Conforme listado pela Corregedoria Geral de Justiça, os outros Geeas tem sede em Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Chapecó, Dionísio Cerqueira, Florianópolis, Ibirama, Itajaí, Jaragá do Sul, Joinville, Lages, Mafra, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Miguel Do Oeste, Videira e Xanxerê.

SOBRE A ADOÇÃO: Em Içara atualmente não há jovens disponíveis para adoção. Aos casais da cidade resta procurar em outras comarcas. Conforme a legislação brasileira, as adoções podem ser realizadas por pessoas maiores de 18 anos desde que a diferença seja de 16 anos em relação adotado. Já na lista de restrições estão, por exemplo, avós e irmãos. Para estes dois últimos casos é possível a guarda. Apesar de parecer a mesma ação, as responsabilidades jurídicas são diferentes.