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Política | 27/01/2012 | 21:38

Justiça cassa Darlan e Pedro Gabriel

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Sentença publicada nesta sexta-feira, dia 27, cassou o mandato do vereador Darlan Bitencourt Carpes (PP) e o presidente da Cooperaliança Pedro Deonízio Gabriel. A penalidade é decorrente do processo criminal desencadeado pelo escândalo das cédulas. Além da perda do cargo eletivo, ambos terão que prestar serviço comunitário e pagar multa. A decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins é de primeira instância, logo, cabe recurso.

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Segundo o advogado Ivo Carminatti, a decisão ainda não é de conhecimento da defesa. "Vou esperar ser notificado", garante. A perspectiva é que isto ocorra na próxima segunda-feira, dia 30. Depois disso ele terá cinco dias para recorrer. Apesar de não ter sido comunicado ainda, a decisão já é pública. Também inclusos na acusação, os vereadores Acirton Costa (PMDB) e Itamar Oloyde da Silva (PP) aceitaram transação penal. Isto significa um acordo de penalidade que não os levou a julgamento.

“Se eu assumir vou continuar fazer o mesmo trabalho que diz durante os 45 dias que assumi. Se precisar mexer em mais alguém, vou fazer. Não pode continuar da maneira que está. A situação financeira aparece complicado novamente”, antecipa o vice-presidente da Cooperaliança, Jorge Rodrigues. “Acabei de receber esta notícia. Vou acatar o que a Justiça determinar”, também garante o sucessor de Darlan, o vice-presidente André Mazzuchello Jucoski (PSDB).

Contra Darlan foi aceita a denúncia de constrangimento ilegal, falsificação de documento público, além de advocacia administrativa. O enquadramento nestes três crimes resultou no decreto de três anos, dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto substituído por pagamentos pecuniários superiores a 30 salários mínimos. Já Pedro Deonízio Gabriel foi condenado por constrangimento ilegal e falsificação de documento público com três anos, cinco meses e vinte dias substituído também por pena pecuniária superior a 35 salários mínimos.

"Darlan e Pedro planejaram conjuntamente – inclusive por telefone, como se viu – a identificação da cédula de André [vereador André Mazzuchello Jucoski], justamente para que Pedro viesse a saber o voto de André e, com isso, na hipótese de ele ter votado pela aceitação do veto, pudesse a final concretizar a ameaça de dispensá-lo do emprego. Portanto, está comprovado que os réus Darlan e Pedro uniram-se para coagir André a votar pela rejeição do veto do prefeito ao Projeto de Lei n. 009/2011", detalha o magistrado dentre as 78 páginas da sentença.

O projeto de lei que culminou na investigação com interceptação telefônica envolvia a revogação da Área de Preservação Ambiental de Santa Cruz e mudanças nas atribuições da Fundai. O caso teve ainda a coleta das cédulas utilizadas na derrubada do veto determinado pelo prefeito Gentil Da Luz. "Dentre as dez cédulas, em oito delas foram encontrados elementos que distinguem cada uma destas das demais, abrindo margem para que fossem identificados, com segurança, os oito respectivos vereadores que votaram por meio destas cédulas", explica o juiz.

A manifestação ainda coloca que o intuito de todo o plano era favorecer a empresa Rio Deserto. "Por sua vez, implicava favorecer a Cooperaliança, tendo em vista que a implantação de uma unidade da empresa extratora de carvão no município de Içara/SC incrementaria o faturamento da cooperativa concessionária do serviço de energia elétrica", argumenta. O faturamento significaria de R$ 150 mil a R$ 300 mil.