logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Política | 03/10/2011 | 17:04

Justiça publica sentença de cassação

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

Compartilhar:

O resultado do julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito Gentil Da Luz e o vice José Zanolli foi publicado na tarde desta segunda-feira, dia 3. O processo trata da denúncia ofertada pela coligação "Por uma Içara mais Forte" sobre abuso de poder econômico e fraude no pleito de 2008. Até então em segredo de Justiça, o caso foi liberado à divulgação pelo juiz Sérgio Renato Domingos.

Conteúdo relacionado:
Especiais » Conferir mais notícias sobre a Ação de Impugnação


"Segundo se extrai da inicial, o abuso de poder econômico consiste, em suma, na irregularidade das contas apresentadas pelo candidato impugnado, que se demonstrou deveras obscura (ora R$ 15,00, ora R$ 127.411,48), inviabilizando por completo o controle por parte da Justiça Eleitoral", manifestou o magistrado. "Ademais, frise-se que referidas ‘despesas’, as quais, segundo o candidato, teriam sido assumidas pelo Comitê Financeiro, não constam em qualquer documentação do Comitê”, completa.

Para o juiz, é também inconcebível aceitar que tudo decorreu de mero equívoco. “Porquanto flagrante o propósito fraudulento do candidato que, utilizando-se de artifícios obscuros e escusos, se furta ao controle da Justiça Eleitoral, deixando de prestar contas em conformidade com a Lei”, publicou. “Do mesmo modo, inaceitável a pretensão do candidato de atribuir a responsabilidade pelos erros ao Contador - hoje falecido, Sr Gilmar Celoy Custódio”, detalha ao referenciar que a prestação das contas é vinculada ao próprio candidato.

Contra Gentil e Zé pesou também a divulgação, às vésperas da eleição, de um material contra os concorrentes. “Este fato foi devidamente comprovado nos autos, sobretudo porque houve, à época, decisão judicial determinando ao Cartório Eleitoral o recolhimento do material produzido, que foi encontrado no Comitê da Coligação do candidato Gentil Dory da Luz”, explica. "A defesa do candidato quando alega que o fato não configura fraude eleitoral na medida em que o material não chegou a ser distribuído, não ocasionando qualquer prejuízo ao candidato denegrido. Ora, em primeiro lugar não se pode precisar quantos panfletos foram, de fato, entregues a cidadãos içarenses", pontuou.