Cotidiano | 26/07/2011 | 13:52
Parecer isenta posição da Prefeitura
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
Quanto ao embate entre acadêmicos de curso à distância de Serviço Social e categoria profissional, um parecer da Procuradoria de Içara foi emitido em maio de 2011. O Canal Içara foi em busca deste documento para esclarecimento dos estudantes, da categoria e de agentes públicos. Conforme o relatório, ambas as partes estão com os direitos legitimados.
Conteúdo relacionado:
18/07/2011 » Universitárias pedem apoio ao Legislativo
14/06/2011 » Denúncia de discriminação é nacional
09/06/2011 » MPF investiga discriminação em Içara
Conforme consta no Parecer 79/2001, a lei 8662/93 não “faz qualquer distinção entre aqueles que realizam o curso de forma presencial ou à distância, o que, em tese, poderia ser realizado a supervisão pelo servidor Assistente Social do Município aos estudantes de Serviço Social, na modalidade de Ensino à Distância”.
Contudo, a interpretação realizada pelo advogado Vanderlei Zanetta também alerta para o direito da categoria de negar o supervisionamento do estágio. “Não há razão para que a Administração Municipal interfira em atividade privada relacionada ao exercício profissional de uma atividade devidamente regulamentada”, afirma o texto assinado por ele após requerimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Destarte, como reside o interesse entre os SUPERVISORES e os SUPERVISIONADOS, estes poderão requerer a declaração judicial deste direito, ambos legitimados.
É o parecer, que será submetido à análise e posterior aprovação do Procurador Geral do Município.
Içara, 16 de maio de 2001
Vanderlei Zanetta (advogado) e Walterney Ângelo Réus (Procurador Geral)