
Economia | 28/03/2011 | 15:47
TJ concede liminar contra lei municipal
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei Complementar 44/2010 acontecerá com uma liminar contrária ao Samae. A autarquia municipal está impedida de contratar trabalhadores devido a cassação da tutela do quarto artigo da lei em tramitação no Judiciário. A medida cautelar requerida pelo Ministério Público foi concedida no último dia 21 pela desembargadora Salete Silva Sommariva. A inclusão da matéria na pauta das sessões está marcada para o dia 20 de abril.
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"Observa-se que a Lei Complementar 44/2010, do Município de Içara, especialmente o seu art. 4º, contraria disposição expressa tanto da Constituição Federal quanto da Constituição Estadual, que impedem a contratação temporária de servidores sem justificativa para tanto", manifestou a relatora em despacho sobre o assunto. Ainda segundo ela, todos os cargos criados com a lei “possuem caráter permanente e exigem a prévia realização de concurso público para a sua investidura”.