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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 17/07/2017 | 16:51

“A sociedade pode esperar uma pessoa comprometida”, diz novo promotor de Içara

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Aos 35 anos, Fernando Rodrigues de Menezes Júnior chega à 2ª Promotoria da Comarca com cinco anos de experiência no Ministério Público. O novo promotor de Içara iniciou a carreira em Ponte Serrada, onde atuou por dois anos e meio. Ficou ainda oito meses em Presidente Getúlio. Além disso, trabalhou em Caçador por um ano e três meses até ser deslocado para o litoral. Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-graduado em direito penal e processo penal, ele completa o primeiro mês na cidade nesta semana.

“Sempre admirei a carreira de promotor por dois motivos. Só atuamos nas áreas de interesse da coletividade. O promotor não atua sobre interesses privados. Também tem independência para sempre procurar a Justiça. Às vezes, em outros ramos do Direito é preciso defender o que nem sempre é o correto. O Ministério Público dá liberdade para defender o que acho justo”, relata. "A sociedade pode esperar uma pessoa comprometida, dedicada ao trabalho e acessível. Vou fazer o meu melhor pela comunidade", completa.

“Identifico-me principalmente com a moralidade e criminal”, relata. Em Içara, Fernando responde também pelo controle externo da atividade policial, ordem tributária, controle da constitucionalidade e direito do consumidor. São ao todo 900 processos judiciais e 300 extrajudiciais em tramitação, até então, sob a responsabilidade de Marcus Vinicius de Faria Ribeiro. Dentre eles, estão as ações decorrentes da Operação Moralidade e, mais recentemente, dos homicídios de Ana Edwiges Colonetti e Adriana Machado Bittencourt.

“A desestruturação da sociedade é uma consequência da falta de valores, das famílias fragilizadas e também das drogas. Vemos campanhas para liberar a maconha, cocaína... Eu sou contra, pois os problemas vão além do usuário. Muitas vezes atingem outras pessoas. Nas audiências, é recorrente que os réus por furto ou roubo apontem como causa a necessidade de usar droga. A bebida alcoólica também é uma droga. Mas até agora não vi ninguém relatar que praticou um crime devido a necessidade de consumo”, pontua.