logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Cotidiano | 18/08/2021 | 16:48

Absorventes íntimos são incluídos em cestas para famílias de baixa renda

Fornecimento do produto também nas escolas poderá virar lei municipal

Redação | com a colaboração das assessorias de imprensa

Compartilhar:

A Cesta Verde fornecida pela Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda foi acrescida de absorventes íntimos nesta quarta-feira, dia 18. Além das tradicionais frutas, legumes, ovos e mel, 240 pacotes do item de higiene fizeram parte da doação adicional realizada, neste mês, com a colaboração da segunda dama de Içara, Janaina Darós.

“A dificuldade para comprar esse produto de higiene é muito mais frequente do que possamos imaginar. Muitas mulheres em vulnerabilidade social e econômica acabam não tendo condições e são submetidas a situações de risco, usando medidas alternativas durante o período menstrual”, aponta Janaina.

“Não é a primeira vez que recebemos doações da segunda dama para este programa. No mês passado ela doou 200 aves, assim acrescentamos os itens na cesta. Agradecemos o apoio e a sensibilidade”, indica o secretário de Assistência Social, Eduardo Michels Zata. A Cesta Verde é entregue de forma mensal e atende famílias cadastradas nos Centro de Referência em Assistência Social (Cras).

Menstruação sem Tabu

A conscientização sobre a menstruação e o fornecimento de absorventes higiênicos na rede municipal de ensino de Içara poderá ser transformada em lei. A Câmara Municipal aprovou em votação final o PL 28/2021 sobre a “Menstruação sem Tabu” na noite desta terça-feira, dia 17. “A medida visa também desmistificar a menstruação nas escolas e fornecer para as pessoas carentes o item de higiene”, salienta a vereadora autora do projeto, Carla de Souza (MDB). O texto seguirá agora ao Poder Executivo para a conclusão da tramitação.

A lei aprovada no Legislativo propõe programas, ações e articulações entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada para o desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação; incentivo a palestras e cursos, assim como a abordagem a partir do ensino fundamental sobre menstruação como um processo natural do corpo feminino com objetivo de evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão. Após ser sancionada, a lei ainda terá 90 dias para entrar em vigor.