logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Cotidiano | 25/04/2014 | 11:31

Ação Civil amplia proteção a grupos étnicos

Especial de Luana Lourenço, da Agência Brasil

Compartilhar:

A Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A nova redação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 25. O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em 2011. Mas somente em março deste ano foi aprovado no Senado.

Por meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Este é um instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem econômica.