logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Cotidiano | 23/01/2018 | 11:00

Atendimento hospitalar pode ter acompanhante?

Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com

Compartilhar:

Fui procurada por uma leitora indignada com a situação vivida dois dias atrás, pois teria sido banida da sala de atendimento onde seu filho de 18 anos estava. Para entender melhor a situação lhes explico: O jovem com problemas na garganta, totalmente sem voz, obviamente não conseguia falar e sequer informar ao médico de plantão quais medicamentos já estava tomando para tentar resolver o problema, assim, a mãe o levou ao hospital e entrou na sala com o filho, pois não imaginava estar fazendo nada “anormal”, já que em dois atendimentos anteriores uma esposa acompanhou o marido e uma amiga acompanhou a outra pelo mesmo médico plantonista.

Para surpresa da mãe o médico lhe pediu que se retirasse da sala já que seu filho era adulto. A mãe explicou ao médico o estado do filho e o mesmo fez gestos com as mãos indicando que algo de errado estava acontecendo com sua garganta, ou seja, sua voz não saia. Em resumo a mãe teve que sair da sala de atendimento e o filho que já permanecia no hospital por mais de 4h foi atendido sozinho. Então, a mãe teria mesmo que sair da sala ou o filho mesmo maior de idade poderia ter seu acompanhamento ou de outra pessoa de sua escolha?

Pois bem, atualmente a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para algumas situações, como crianças e adolescentes (18 anos incompletos), mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos. O Projeto de Lei (PL 4996/16) que tramita na Câmara dos Deputados dá direito a acompanhante para todos os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento. O acompanhante será pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.

Então o médico plantonista agiu correto em pedir para a mãe sair da sala pecando apenas em usar de sua posição e agir com superioridade e arrogância? Não, porque de acordo com o artigo 4º, inciso V da Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde, existe uma norma prevendo que toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos e direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames. Mais uma vez nos deparamos com um chute na trave do bom senso onde o atendimento poderia ter sido além de eficaz humano.