logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Cotidiano | 11/07/2013 | 21:07

Ato médico é sancionado com vetos

Especial de Thais Leitão, da Agência Brasil

Compartilhar:

A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, foi sancionada com vetos. O texto aprovado estabelece as atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde conforme publicado na edição do Diário Oficial da União. A divulgação foi realizada nesta quinta-feira, dia 11.

Considerado o mais polêmico para diversas categorias da saúde, entre elas, fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, o artigo 4º teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Já para as demais classes profissionais o trecho representava um retrocesso à saúde.

Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.