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Cotidiano | 09/02/2023 | 15:00

Autorizações de viagem ao exterior podem ser expedidas por meio digital em cartórios de SC

Documento é destinado aos pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos

Redação | com informações de Fernanda de Maman, do TJSC

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As autorizações de viagem para menores de idade já podem ser feitas de forma digital. Fruto de uma parceria com a Polícia Federal, a novidade entrou em vigor nos cartórios catarinenses nesta semana. Para obter a permissão, os responsáveis pelo menor devem realizar o reconhecimento notarial por videoconferência na plataforma online e-Notariado.

“A inovação permite celeridade no procedimento, sem falar que pode ser realizado de qualquer lugar, bastando a existência de um aparelho celular conectado à internet e dotado do aplicativo e-Notariado”, indica o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz. Segundo ele, o procedimento tem a mesma segurança jurídica outorgada pelo meio físico, com o reconhecimento da assinatura em cartório.

“A ferramenta vem ao encontro da necessidade dos usuários, acompanha a evolução da tecnologia e evita deslocamentos desnecessários, o enfrentamento de filas e outras burocracias, permitindo acesso célere e seguro”, acrescenta o juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial) da CGJ.

O documento é destinado aos pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que viajam para o exterior de avião, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais ou responsável, em atenção ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como na Resolução CNJ 131/2011.

“A presença nos ambientes virtuais se tornou uma essencialidade para os setores que buscam crescer, e é para isto que concentramos os nossos esforços”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya. Ele lembra que a opção pelo modelo físico da autorização para viagens ao exterior continua disponível, feita mediante reconhecimento de firma presencial dos responsáveis pelo menor em cartório.