Cotidiano | 12/04/2012 | 23:29
Autorizado aborto de anencéfalos
Especial de Carolina Pimentel e Daniella Jinkings, da Agência Brasil
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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) desde 2004.
Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. Para ele não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. No caso de Antônio Dias Toffoli, ele se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção.
Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese de Marco Aurélio Mello. O relator considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávida.
Fora das situações previstas, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condição de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos médicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenário.
Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. Em contrapartida, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três Poderes. A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como “ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero.