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Cotidiano | 16/02/2018 | 17:23

Boca de lobo x terreno limpo

Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com

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Se de um lado é responsabilidade do particular manter seu terreno limpo sem matos e consequentemente proliferações de bichos, insetos, etc., do outro é responsabilidade Civil objetiva do Estado com previsão legal na Constituição Federal 37, § 6, a manutenção do bem coletivo, e nessa linha nos deparamos com as “bocas de lobo”.

Não é de hoje que esse problema atingem as cidades, sejam elas pequenas ou grandes. A questão é tão séria que não é difícil acharmos matérias na Internet com reclamações ou julgados de ações decorrentes dessa natureza que vão de danos morais até danos estéticos decorrentes de acidentes envolvendo as “bocas” – no caso a falta delas ou de sua manutenção.

Uma cidade limpa é uma cidade mais saudável, portanto, devemos comunicar a Prefeitura Municipal sempre que um fato dessa natureza esteja ocorrendo em sua rua, seu bairro, seu município.