Cotidiano | 04/02/2015 | 16:26
Comércio de animais ganha novas regras
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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O estabelecimento que não adotar medidas para zelar pela segurança, saúde e o bem-estar dos animais estão sujeitos a incidência de aplicação de multa. A regra vale desde a publicação da resolução 1069/2014 realizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária em 15 de janeiro de 2015. As diretrizes impõem a responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais.
Os animais têm que estar em ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido de situações que causem estresses. Precisam também de temperatura, umidade e ar adequado; plano de evacuação rápida em caso de emergência; higienização; alocação por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades; além de espaço suficiente para se movimentarem.
Com relação aos animais submetidos a procedimentos de higiene e estética, o responsável técnico deve supervisionar a elaboração de manual de boas práticas. Na venda ou doação, o veterinário deve oferecer informações sobre os hábitos e demais cuidados específicos sobre a espécie. Tem ainda que garantir a comercialização somente de animais imunizados e desverminados. Está proibida também a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMVO.