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Cotidiano | 03/03/2011 | 11:38

Concurso elegerá o Hino da Emancipação

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Escritores, poetas e músicos que apresentarem uma proposta para o Hino dos 50 anos de Emancipação Política de Içara poderão concorrer a R$ 5 mil. A disputa já está lançada pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme edital do concurso, as inscrições devem ser realizadas até o dia 29 de abril, na Casa da Cultura Padre Bernardo Junkes, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12h e das 13 às 17h. A homologação dos participantes será anunciada no dia 6 de maio. No dia 13, uma comissão irá iniciar a escolha. E já em 6 de junho será lançada a composição vencedora em sessão solene no legislativo da cidade.

Como autora da proposta, a escritora Maria de Fátima Pavei explica que as composições deverão manifestar o espírito cívico e de amor ao Município, exaltando a cultura, belezas naturais, povo e origem histórica. "Pensei que ao apresentar aos içarenses o livro 'Além dos Trilhos do Trem - 50 Anos de Emancipação Política de Içara' deveria enriquecer a obra com a beleza de um hino oficial dos 50 anos ilustrando as primeiras páginas do livro", explica. A obra vencedora ainda será fixada em placa na Prefeitura e na Câmara Municipal, além de entidade interessadas.

Para concorrer, o material proposto como hino deverá ser apresentado com a cessão dos direitos autorais autenticada em cartório, cópia da Identidade e Cadastro de Pessoa Física, letra da canção já gravada em CD. No caso de uma parceria na obra, a inscrição deverá ser realizada por apenas um dos compositores. “Espero que as pessoas se inscrevam,e que numa demonstração de amor ao município nos presenteie nesta data tão especial, nos 50 anos de emancipação política. Içara merece ouvir a sua voz!”, convida Maria de Fátima.


Confira o edital para o concurso do Hino da Emancipação de Içara
A Prefeitura Municipal de Içara – SC, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Casa da Cultura, torna público que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para escolha do Hino Oficial Dos 50 Anos de Emancipação Política do Município de Içara regido pelo presente regulamento:


REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IÇARA

I – DOS FINS:

Art. 1º - O Município de Içara por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura realizará Concurso Público para escolha do Hino Oficial dos 50 Anos de Emancipação Política do Município de Içara, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente Edital.


II – DOS OBJETIVOS GERAIS:

Art. 2º - Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município de Içara, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem histórica e economia do Município, sendo que enriquecerá através de suas letras o livro “Além dos Trilhos do Trem – 50 Anos de Emancipação Política de Içara”, da autora Maria de Fátima Silveira Pavei.


III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Art. 3º - Revelar e exaltar, por meio da arte musical e poética, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município:
I - Eleger o Hino que represente Os 50 Anos de Emancipação Política do Município de Içara.
II - Apresentar à comunidade do Município de Içara um Hino que represente e
promova o Município, passando a integrar o conjunto dos símbolos municipais;
III - A criação do Hino dos 50 Anos de Emancipação Política do Município de Içara deverá ser efetuada a partir da referência geográfica e histórica do Município, enfocando suas origens, tradições, cultura, belezas naturais, aspectos econômicos e sociais, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas.
IV – Enriquecer o livro “Além dos Trilhos do Trem – 50 Anos de Emancipação Política de Içara.”

Art. 4º - O Hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores ou outros órgãos públicos que desejem, nela constando os nomes dos autores da letra e música e da Administração Municipal.

Art. 5º - O lançamento do Hino, bem como sua premiação acontecerá por ocasião das festividades dos 50 Anos de Emancipação Política do Município.

Art. 6º - O Hino dos 50 Anos de Emancipação do Município de Içara será registrado em cartório como Patrimônio Público.

Art. 7º - O Concurso será dividido em 04 (quatro) fases distintas assim distribuídas:
I – Publicação do Edital;
II - Inscrições: a partir da publicação do Edital até 29 de abril de 2011, das 08 às 12 e das 13 às 17 horas na Casa da Cultura.
II - Homologação das Inscrições pela Comissão Organizadora: 06 de maio de 2011, na Casa da Cultura
III - Seleção do Hino pela Comissão organizadora (através da leitura das letras e da audição dos CDs), nos dia 13 de maio, na Casa da Cultura, em horário a ser determinado pela mesma Comissão;
IV - Lançamento Público do Hino selecionado em sessão solene na Câmara de Vereadores: 06 de junho de 2011, para sua posterior apreciação.


IV – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 8º - As inscrições são abertas a todos os cidadãos brasileiros.

Art. 9º - Poderão concorrer composições criadas de forma individual ou em parceria, sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente Edital.
Parágrafo Único – Fica vedada a participação de membros da Comissão Organizadora e Julgadora e de seus familiares até 2º grau.

Art. 10 – A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 7º, inciso II deste Edital.

Art. 11 – As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
a) Ficha de inscrição e de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas, com firmas autenticadas em Cartório (conforme Anexo);
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Letra do Hino, em 01 (uma) via impressa, acompanhada de 01 (uma) gravação em CD com boa qualidade técnica, admitindo-se acompanhamento por somente um instrumento musical, sem arranjo;

Art. 12 – O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a cessão dos direitos autorais bem como cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) em um envelope de papel. A letra e gravação deverão ser entregue em outro envelope lacrado e sem nenhuma identificação.
Parágrafo Único – No envelope que contem a letra impressa e CD só poderá constar o número do autor/a, a ser atribuído pela dirigente cultural do Município de Içara, Sanete Constância Monteiro Dagostim, sendo vedada a identificação nominal do candidato.

Art. 13 – Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) composição do Hino.

Art. 14 – As inscrições acontecerão somente em local determinado. Ver art. 7º, inciso II deste Edital.

Art. 15 - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por apenas um dos compositores.
Parágrafo Único – Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das inscrições.

Art. 16 – O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Casa da Cultura, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Casa da Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.

Art. 17 – A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital, por si e seus parceiros.

Art. 18 – Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.


V – DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA):


5.1 – DA LETRA:

Art. 19 – A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.

Art. 20- É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.

Art. 21 – Não será permitida também a citação ou referência a pessoas vivas.

Art. 22 – A letra do Hino deverá ater-se às normas clássicas da versificação que facilitam a composição musical: métrica, cadência, rima (facultativo) estrofação e refrão.

Art. 23 – A letra do Hino deve observar as normas vigentes da língua portuguesa, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.

Art. 24 – O Concorrente deverá destacar os valores de nossa comunidade.


5.2 – DA MÚSICA:

Art. 25 – A música deverá ser apresentada em versão gravada em um CD e em versão impressa com a letra da música, podendo conter a partitura original. Esses materiais deverão ser envelopados na forma contida nos artigos 11 e 12 deste Edital.
Parágrafo Único – Entende-se por Partitura Original a linha melódica com a letra abaixo das notas.

Art. 26 – Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:
a) a composição deve obedecer ao compasso binário ou quaternário;
b) preocupar-se com a execução vocal, em tom maior.
c) o andamento deve ser allegro moderato ou allegro;

Art. 27 – A composição (música e letra) necessariamente deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto à sua autoria;
Parágrafo Único – Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em festivais ou similares.


VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

Art. 28 – Para efeito de julgamento serão considerados:
I – Na apresentação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, o ritmo e a singularidade da música;
II – O tempo de execução do Hino deverá ser de no mínimo 03 (três) minutos e, no máximo, 04(cinco) minutos.
III – Os aspectos linguísticos, literários, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta.
IV – Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 5.1 e 5.2.

Art. 29 – O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Organizadora, composta por 07 (sete) membros, em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical.

Art. 30 – Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos.

Art. 31 – O Hino aprovado pela Comissão organizadora será apresentado à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação no dia 06 de junho de 2011.

Art. 32 – A premiação será concedida ao vencedor na comemoração das festividades dos 50 anos de Emancipação Política do Município de Içara.


VII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

Art. 33 - A Comissão Organizadora será a Julgadora, que será nomeada pelo Prefeito do Município de Içara, por meio de Portaria, constituída por 07
(sete) integrantes, sendo responsáveis pelo Procedimento Administrativo do Concurso e pela avaliação e escolha do Hino vencedor, respectivamente. A Comissão Organizadora se encarregará da elaboração e divulgação do Edital, da inscrição dos candidatos, da coordenação das atividades da Comissão Julgadora e da organização da apresentação pública das obras selecionadas.


6.2 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

Art. 34 – A Comissão Organizadora será formada por pessoas de reconhecido saber histórico, musical e/ou literário.

Art. 35 – O Presidente da Comissão será escolhido entre os membros da própria Comissão.

Art. 36 – A Comissão Organizadora fará a seleção e julgamento das composições nos dia 13 de maio, na Casa da Cultura, em horário a ser determinado pela própria Comissão.

Art. 37 – A Comissão seguirá rigorosamente este Edital, sendo soberana nas suas decisões, devendo resolver os questionamentos e os casos omissos.

Art. 38 – Ao final dos trabalhos a Comissão Organizadora lavrará ata consubstancial dos fatos.


VIII – DA PREMIAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Art. 39 – A obra vencedora receberá um prêmio de R$ cinco mil reais.

Art. 40– O autor do Hino vencedor cederá seus direitos autorais: 1). A Prefeitura Municipal de Içara, que poderá fazer uso do Hino para o enriquecimento da cultura e educação no município de Içara. 2). A utilização do Hino no livro “Além dos Trilhos do Trem – 50 Anos de Emancipação Política de Içara”, e edições futuras deste livro.


IX- IDEALISTA DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DOS 50 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IÇARA

Art. 41 – Professora e Escritora Maria de Fátima Silveira Pavei.


X – DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 42 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 43 – Informações adicionais estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Içara, www.icara.sc.gov.br e Casa da Cultura, pelo telefone 48- 34325847, no horário compreendido das 08 às 12 e das 13 às 17 horas