Cotidiano | 20/03/2018 | 08:10
Conselho municipal vira condição para acesso a novas políticas à juventude
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Para aderir ao Sistema Nacional da Juventude, os Estados e Municípios deverão constituir o conselho de juventude; elaborar ou adaptar o plano de trabalho com a participação da sociedade; ter previsão orçamentária e possuir órgãos responsáveis pelas políticas públicas de juventude. Os pré-requisitos foram regulamentados na última semana. E no caso de Içara, já foram parcialmente cumpridos. A criação do Conselho Municipal, por exemplo, ocorreu em 2014. Todavia, os trabalhos foram cessados após a conferência itinerante nas escolas.
Para os efeitos da lei em Içara, considera-se jovem a pessoa com idade entre 15 e 29 anos. Entre as atribuições colocadas pela municipal 3345/2013 ao conselho está o estudo, análise, elaboração, discussão, fiscalização e aprovação de políticas públicas que permitam e garantam a integração do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município; além da ampliação e garantia dos direitos. Entretanto, o CMJ não é deliberativo. Trata-se de um conselho consultivo e propositivo com mandato de dois anos prorrogáveis por mais dois.
Conforme a legislação aprovada em 2013, a formação do CMJ cabe ao Poder Executivo com a nomeação de representantes dos partidos com cadeira no Legislativo, integrantes do meio rural, sindical, empresarial, estudantes secundaristas, grêmios estudantis, instituições de ensino superior, movimentos religiosos, organizações não governamentais, entidades ligadas à juventude, Poder Executivo, Conselho Estadual da Juventude e Conselho Tutelar. Também está previsto apoio técnico do Poder Executivo e até custeio em deslocamentos.
A lei ainda estabelece a criação do Fundo de Integração da Juventude destinado a gerir recursos e financiar parte das atividades do Conselho Municipal da Juventude. Mas nunca chegou a ser formado efetivamente. “Não foi criado, pois não teve eleição interna. A diretoria, depois de eleita, precisa encaminhar o pedido de dotação orçamentária conforme a lei que criou o fundo”, coloca o secretário municipal da Fazenda, Eduardo Rocha de Souza. Além de uma diretoria, o CMJ também necessita de um regimento interno, igualmente pendente.
Sistema Nacional propõe mais oportunidades
O Sistema Nacional de Juventude é um desdobramento da Lei 12.852 que institui a Declaração dos Direitos da Juventude. Entre os programas do Governo Federal voltados a este público-alvo, o ID Jovem garante o acesso a meia-entrada em eventos artísticos-culturais e esportivos, além da reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Há também espaços com serviços para inclusão e emancipação dos jovens e o fortalecimento da autonomia econômica e social da juventude rural.