Cotidiano | 27/07/2011 | 09:20
Cress reconhece igualdade em estágio
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Considerações sobre o estágio para acadêmicos de Serviço Social de cursos à distância foram emitidas pelo Conselho Regional em documento direcionado a Secretaria Municipal de Educação. O documento com três páginas foi remetido após questionamento sobre a campanha da categoria contra o supervisionamento de universitários. O texto com trechos em destaque é assinado pela presidente da 12ª Região, Magali Regis Franz.
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Consta em negrito, por exemplo, o embasamento da categoria para a negativa no supervisionamento de estágios. "O Assistente Social é livre para aceitar ou negar-se a supervisionar estágios em Serviço Social, haja vista o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição da república Federativa do Brasil, cláusula pétrea segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei ", detalha o documento.
Ainda segundo a presidente do Conselho Regional de Serviço Social, a orientação repassada para a categoria é de autonomia para avaliar as condições da supervisão. Entra nesta observação as condições de trabalho, disponibilidade de horários para o acompanhamento direto do acadêmico, competências e habilidades e experiência profissional.
"O Assistente Social não poderá ser pressionado a realizar a supervisão direta de estágio, sobretudo quando entender por insatisfatórias as condições de trabalho, quando constatado o não credenciamento dos campos de estágio pela Unidade de Ensino, bem como se a supervisão acadêmica for realizada por profissional que não seja Assistente Social, o que caracteriza o exercício ilegal da profissão", também coloca o documento obtido pelo Canal Içara.
Quanto a campanha contra os cursos à distância, o Cress ratifica o posicionamento. Mas, reconhece a igualdade de direitos entre os estudantes. Trata-se de um ato político alinhado com a deliberação do Conselho Federal e, segundo a entidade, balizado pela consolidação do Projeto Ético-Político e da Política Nacional de Fiscalização. "Contudo, é de se ressaltar que as normas referentes à viabilização do estágio são as mesmas, seja para a modalidade de ensino à distância ou presencial", afirma Magali Regis.