Lucas Lemos [Canal Içara]
Cotidiano | 12/08/2021 | 10:43
Decreto encaminha volta do ensino 100% presencial
Novo espaçamento entre carteiras passou de 1,5 metro para 1 metro, permitindo o acolhimento de todos os alunos na rede municipal de Içara
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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A rede municipal de Içara caminha para ter novamente o ensino 100% presencial. A transição do atual sistema híbrido, que engloba atividades na escola e em casa, será possível a partir do decreto 1.408, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira, dia 11. Entre as medidas previstas está a readequação no espaçamento entre carteiras, que passou de 1,5 metro para 1 metro. Após a publicação, as escolas e os municípios terão até 30 dias para adaptação aos regramentos, porém a expectativa em Içara é encurtar esse tempo.
“Provavelmente, 100% dos alunos já poderão retornar, porque o método de espaçamento de um metro entre as carteiras já era cumprido antes (da pandemia). O nosso desejo é retornar o mais rápido possível, mas há algumas questões que ainda precisam ser resolvidas. A organização já começou e pedimos aos pais um pouco mais de paciência, para que possamos fazer um retorno seguro”, afirma a secretária municipal de Educação, Rose Reynaud.
O novo decreto também mantém o espaçamento de 1,5 metro nos horários de alimentação escolar; não obriga os alunos em sistema remoto a voltarem presencialmente, mantendo a autonomia da família para decidir se manda o filho para a escola ou se continua no ensino a distância; obriga os profissionais vacinados a retornarem ao trabalho e delimita os casos de comorbidade.
“Diante disso, precisamos organizar o transporte e refazer a quantidade de alimentação escolar; contratar auxiliares de sala para atuação junto às crianças com deficiência; adequar a quantidade de produtos utilizados para manter a segurança sanitária, como álcool em gel; e reorganizar os horários das escolas de ensino fundamental, levando em conta a necessidade de sanitização”, enumera Rose.
As regras do novo decreto se aplicam a instituições de educação básica, de educação profissional e de ensino superior, públicas e privadas.