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Cotidiano | 14/07/2021 | 22:46

Decreto suspende limitação de horários de atividades

Medidas passam a valer a partir desta quinta-feira, dia 15

Redação | com a colaboração do Governo de SC

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Um novo decreto editado pelo Governo do Estado define o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 15. O estado de calamidade pública, por vez, permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021.

Segundo o governador Carlos Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor. “Estamos dando um passo importante a caminho do retorno total da normalidade em nosso estado. Os resultados gerados pela vacinação e pelo controle da pandemia permitem que façamos esse movimento, mas sempre com muita cautela. Não podemos esquecer da circulação de variantes do vírus e não queremos andar para trás, por isso, continua sendo essencial o cumprimento de protocolos sanitários por todos em sintonia com as regras já estabelecidas por meio de portarias”, afirma.

O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até às 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

Segundo o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, pequenos ajustes no horário de funcionamento dos estabelecimentos já vinham acontecendo ao longo dos últimos meses. “Tivemos uma série de decretos e portarias que ajustaram as medidas de enfrentamento à demanda de cada setor, com definição de pontos importantes como limite de ocupação e distanciamento entre as pessoas. A fase que vivemos agora está atrelada a uma sequência de ações do Governo e às práticas de convívio seguro que todos conhecemos bem”, afirma.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência. As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.