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Cotidiano | 04/08/2013 | 19:11

Editais não preveem divulgação de provas

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Para os candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde e de agente de endemias o prazo para recursos sobre questões será até terça-feira, dia 6. Para os concorrentes ao Conselho Tutelar, será entre os dias 12 e 16. O problema é que, indiferente da escolha, os participantes dos processos seletivos não puderam levar para a casa as provas. E poderão continuar sem este acesso já que não está previsto no edital. A medida impossibilita, por exemplo, a revisão dos enunciados e ainda impede correções paralelas.

Na convocação da eleição para o Conselho Tutelar, a falta de publicidade ao caderno de provas é justificada como ordem técnica, de segurança e por causa dos direitos autorais adquiridos. Já no caso dos agentes de saúde, o edital ficou omisso. A decisão de publicação pode ainda ser realizada pela comissão organizadora da Secretaria Municipal de Saúde. Se assim ocorrer, além dos gabaritos, as questões poderão ser divulgadas no site oficial do Município.

Uma das dúvidas apresentadas por candidatas para a função de agente de saúde foi quanto ao questionamento de qual município não é vizinho de Içara. A interrogação neste caso recai sobre a possibilidade de ter sido utilizada a palavra divisa (corretamente utilizada para estados). Ou seja, um termo incorreto quando na verdade seria limite (entre municípios).