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Cotidiano | 12/10/2020 | 07:00

Empreenda Direito: Posse e Propriedade, você sabe a diferença?

O proprietário é legítimo possuidor mas nem sempre é de fato

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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Posse e Propriedade são duas palavras que normalmente são confundidas quando se fala sobre bens, no entanto, são institutos distintos e produzem efeitos bem diferentes.

O instituto mais robusto é o da propriedade, pois é proprietário de um bem aquele que consta no registro, no documento do carro, matrícula de imóvel.. do bem, ocorre que este nem sempre detém a posse. De toda forma, os direitos decorrentes da propriedade são os de usar, gozar, dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (1.228 do Código Civil).

A propriedade, adquire-se de variadas formas, mas as mais comuns são por usucapião e pelo registro no título no cartório de Registro de imóveis Por isso diz-se que só é dono aquele que registra.

A posse é uma situação de fato, onde o possuidor usufrui de uma coisa, cuja propriedade é de outrem.

A posse pode ser exercida com boa-fé, como na locação que o proprietário concede o uso do bem. E então, o possuidor tem o direito de defender a sua posse judicialmente por meio das ações possessórias, que são ações de manutenção e reintegração de posse.

O Código Civil traz a conceituação de possuidor no seu artigo 1.196 “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

Por isso é importante frisar, que apesar de comum bens serem objeto de contrato de compra e venda, e é justo tal título, contudo, ele por si só, não transfere propriedade, e sim a posse.

Então para para concretizar a transferência de propriedade deve ser realizado o registro no documento do bem, averbando o contrato na matrícula do imóvel, ou fazendo a comunicação de venda no DETRAN em caso de automóvel, mas importante é registrar.

Apesar de sucinto, preste atenção nos negócios que pactua, e avalie se vale a pena o clássico “contrato de gaveta”, pois o proprietário é legítimo possuidor mas nem sempre o é de fato.