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Cotidiano | 31/01/2021 | 18:17

Entidades patronais fecham acordo para elevação em média de 5,46% no piso estadual

Salários serão reajustados para R$ 1.281,00 a R$ 1.467,00 conforme a faixa

Redação | com a colaboração da Fecomércio/SC

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As entidades patronais e laborais de Santa Catarina já definiram o valor do piso mínimo regional. Este é o 11º ano consecutivo em que as entidades de SC negociam a variação, com participação das federações patronais, laborais e centrais sindicais.

O reajuste do piso pago às categorias profissionais da iniciativa privada que não possuem definição salarial em lei federal, convenção ou acordo coletivo, está dividido em quatro faixas. Em média, o aumento foi de 5,46%, retroativo a 1 de janeiro de 2021.

O piso mínimo regional está previsto em lei desde 2010 e Santa Catarina se diferencia dos outros estados ao definir os valores em negociação entre representantes de empregadores e empregados, atendendo o interesse dos dois lados. A proposta será encaminhada ao Poder Executivo para o envio ao Legislativo.

01. R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00
Agricultura; indústrias extrativas; pesca e aquicultura; domésticos; turismo e hospitalidade; construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

02. R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00
Indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e mobiliário.

03. R$ 1.331,00 para R$ 1.404,00
Indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

04. R$ 1.391,00 para R$ 1.467,00
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar; estabelecimento de cultura; processamento de dados; motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.