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Cotidiano | 26/01/2011 | 17:52

Escolas deverão notificar violência doméstica

Especial de Christina Machado e Alex Rodrigues, da Agência Brasil

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A partir desta quarta-feira, dia 26, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem. A norma consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União junto ao texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos para notificação.

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Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico, do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.

A Portaria nº 104 ainda torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.

Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a lista passa a contar com 45 itens. "A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", considera a delegada da Mulher de todo o estado de São Paulo, Márcia Salgado, à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.

Ginecologista, Marcos Gutemberg Fialho da Costa confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado. Para ele, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos.

O QUE É A LISTA DE NOTIFICAÇÃO? Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.