Cotidiano | 24/11/2021 | 21:57
Estado flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos
Novo decreto também libera ocupação total de estádios em Santa Catarina
Redação | com a colaboração do Governo de SC
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O uso de mascarás será opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Já nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento de 2m, o uso continuará obrigatório. A mudança está prevista em um novo decreto estadual assinado nesta quarta-feira, dia 24.
O decreto ainda estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022, mas também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. “Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na direção da volta à normalidade”, ressalta o governador Carlos Moisés. “Hoje somos um dos estados com maior percentual da população vacinada e temos cobertura superior à de quase todos os países desenvolvidos. Tudo isso dá segurança para avançar mais”, acrescenta.
Regramento para eventos
Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.