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Cotidiano | 16/01/2012 | 21:52

Fixados índices mínimos para Saúde

Especial de Christina Machado, da Agência Brasil

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A lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 16. O Governo Federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado. Sancionada na última sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff, 15 artigos acabaram vetados. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.

De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”. Entres os principais investimentos autorizados está a remuneração dos profissionais na ativa, gastos com capacitação, investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde, produção, aquisição e distribuição de insumos, gestão e ações de apoio administrativo.