Cotidiano | 14/09/2011 | 08:40
Fundai é absolvida de dano moral
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
Processada sob alegação de dano moral e dano material, a Fundação do Meio Ambiente de Içara foi absolvida em primeira instância pelo juiz Sérgio Renato Domingos. O caso é referente ao embargo e auto de infração contra a Mina 101. A constatação feita à época era de supressão de vegetação e necessidade da preservação de uma nascente no pátio do empreendimento.
Conteúdo relacionado:
12/08/2010 » Para MPF, curso d'água exige cuidados
13/07/2010 » Mina 101 sofre novo embargo
"Frisa-se, para que não haja qualquer dúvida, que toda empresa que desenvolva atividade de risco ao ambiente está sujeita a fiscalização dos órgãos competentes, podendo sofrer sanções e embargos, como ocorreu no presente caso, até que se chegue a melhor conclusão quanto a não agressividade ao meio ambiente", manifestou o magistrado. O registro da sentença ocorreu na terça-feira, dia 13. O caso ainda cabe recurso.