Lucas Lemos [Canal Içara]
Cotidiano | 23/04/2022 | 09:24
Içara tem mais de 360 beneficiários incluídos no Bolsa Estudante
Pagamento mensal de R$ 568 acontecerá retroativo a fevereiro
Redação | com informações do Governo de SC
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O Governo do Estado publicou a lista dos estudantes da rede estadual que estão elegíveis para receber a Bolsa Estudante nesta sexta-feira, dia 22. O auxílio de até R$ 6.250 por ano será uma ferramenta para combater a evasão escolar em Santa Catarina. O documento inclui cerca de 57 mil estudantes matriculados no Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino, dos quais, mais de 360 de Içara.
A lista de estudantes elegíveis para receber o auxílio segue as regras previstas no decreto e no cadastro dos alunos nas escolas. O estudante deve pertencer a uma família que estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal em dezembro de 2021, considerando que a atualização mais recente dos dados foi em janeiro de 2022. Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício.
O pagamento será dividido em 11 parcelas de R$ 568, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo. As famílias que se inscreveram no CadÚnico após a última atualização estarão elegíveis a participar do programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano. A lista completa pode ser acessada em www.sed.sc.gov.br.
Prazo para informar os dados bancários
A partir da próxima segunda-feira, 25, o responsável legal pelos estudantes contemplados deve procurar sua escola para cadastrar os dados bancários, levando o cartão do banco ou uma cópia do extrato bancário para garantir a segurança da informação. Em todos os casos, sempre que preenchidos os requisitos legais, os pagamentos serão retroativos a fevereiro de 2022. Caso o beneficiário não possua conta corrente no Banco do Brasil, vinculada ao seu CPF, poderá optar pela abertura de conta corrente no banco com o pacote “Essenciais”, que não possui tarifa bancária.
Regras para manutenção do auxílio
Caso o aluno contemplado pelo Bolsa Estudante não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, perderá a parcela do auxílio correspondente ao período. Quando a frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício. Ainda segundo o edital, o estudante que for reprovado no ano letivo em que recebeu a bolsa não poderá ser contemplado no ano seguinte. O programa não se aplica aos estudantes em situação de privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação.