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Wilson Dias/Abr

Cotidiano | 24/01/2018 | 08:00

Içarenses vão à Porto Alegre em defesa de Lula

Especial do Jornal Gazeta

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O julgamento de Luís Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), vai reunir simpatizantes do petista em sua defesa. Entre os participantes da mobilização estão içarenses. “Vamos em um ônibus com aproximadamente 40 pessoas, sendo metade de Içara e a outra metade do Balneário Rincão. Já há algum tempo estávamos planejando este deslocamento para Porto Alegre, discutimos esta situação e então estamos partindo em defesa da democracia e do Lula”, diz o presidente do Partido dos Trabalhadores em Içara, Júlio Borges.

“Cada participante está pagando o deslocamento até Porto Alegre. Não tem ninguém financiando. Nós defendemos a democracia e por conta disso vamos para lá. Fretamos um ônibus para ir”, ressalta. “Com a participação de gente de todo o Brasil, nós vamos mostrar que o povão está com Lula, que a gente quer que Lula possa ser candidato novamente. Vamos fazer pressão”, reforça.

Em julho de 2017, Lula foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nesta quarta-feira, será julgado seu recurso, já em segunda instância. O pedido de Lula é pela absolvição, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreu pedindo o aumento da pena.

Na sentença em primeira instância, foi sustentado que a empreiteira OAS pagou R$ 2,2 milhões em propina a Lula por meio da entrega de um tríplex e reformas realizadas no imóvel. O ex-presidente nega a acusação. Se condenado, o ex-presidente torna-se inelegível para participar do pleito deste ano. Ele é o pré-candidato oficial do PT e vem liderando todas as pesquisas de intenção de votos, tanto as espontâneas quanto as estimuladas.

Porém, de acordo com o professor de Direito e especialista em direito constitucional Luiz Eduardo Conti, esta inelegibilidade, caso Lula seja condenado pelo TRF-4, não é automática. “Os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrarem as candidaturas. Depois disso, a Justiça Eleitoral publica o edital de pedido de registro de candidatura. A partir dessa publicação, o Ministério Público, assim como candidatos, partidos ou coligações, além dos próprios eleitores, podem apresentar impugnação ao registro”, detalha.

“Enquanto não houver decisão definitiva, o candidato pode praticar todos os atos da campanha, inclusive ter seu nome na urna”, comenta. A partir disso, há três situações que podem ocorrer. “A primeira é, se o processo for julgado antes do primeiro turno, o PT poderá substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. A segunda é, se o processo for julgado depois, considera-se nulos os votos dados a ele e será chamado o terceiro mais votado ao segundo turno. E a terceira situação possível é que, se for julgado depois de pronunciado o resultado eleitoral e antes da diplomação e posse, deverá ser realizada nova eleição”, enumera.