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Cotidiano | 02/03/2022 | 10:08

Imposto de Renda: restituição poderá ser feita por PIX

Prazo para a declaração abre na segunda-feira e segue até 29 de abril

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

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O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 terá início às 8 horas de segunda-feira, dia 7 de março, e seguirá às 23h59min59s de 29 de abril, com a expectativa de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas à Receita Federal nesse período. Entre as novidades deste ano, está o recebimento da restituição via Pix.

Para isso, a chave Pix precisa ser o CPF do titular da declaração. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda. A restituição será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro, sendo que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.

Também será possível pagar com Pix o boleto emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. A guia será emitida com o QR Code, facilitando o pagamento.

Declaração pré-preenchida

Outra novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 15 de março e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). A ferramenta poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados.

Quem é obrigado a declarar?

O contribuinte que apresentar a declaração após o prazo receberá multa pelo atraso. São obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, aqueles que:

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano. Em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Também estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Como declarar?

- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br);

- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;

- Computador, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento no site fazenda.gov.br.

O que pode ser deduzido?

Para o exercício de 2022, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; o limite de dedução do desconto simplificado será de R$ 16.754,34; para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.