Lucas Lemos [Canal Içara]
Cotidiano | 09/05/2017 | 09:00
IPTU Progressivo propõe expansão urbana concentrada
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados estarão sujeitos ao parcelamento, edificação ou uso compulsório a partir do novo Plano Diretor de Içara. A análise caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e ao Legislativo. Caso o proprietário alegue a inviabilidade de parcelar, edificar ou utilizar em razão de desconformidade ambiental, urbanística ou edilícia, o Poder Executivo poderá conceder prazo de um ano para a devida regularização. Se houver descumprimento, o contribuinte ficará passível ao aumento progressivo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Conforme o novo projeto do Plano Diretor, o Município procederá com a aplicação do IPTU Progressivo com alíquotas majoradas anualmente pelo prazo de cinco anos consecutivos. O valor inicial precisará ser fixado por lei, mas o aumento deverá ser o dobro da alíquota anterior. Se ultrapassar o prazo estipulado, será adotado como referência o acréscimo de 15% até que o proprietário cumpra com a obrigação. Outra possibilidade poderá ser a desapropriação, neste caso, também com prazo de cinco anos para a determinação do destino urbanístico do imóvel.
O projeto atualmente em fase de consulta pública exclui da categoria de não edificado ou subutilizado os imóveis que abrigam atividades sem necessidade de edificação, com exceção de estacionamentos. Também não considera áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres com função ambiental, além de imóveis tombados ou em processo de tombamento. Para efeito do Plano Diretor, são considerados imóveis não utilizados aqueles com índice de aproveitamento menor ao mínimo definido para cada zona de uso e que tenham até 60% da área construída desocupada por mais de um ano ininterrupto.