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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 10/03/2018 | 09:36

Judiciário determina execução de multa contra permuta de imóveis

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O Município e o prefeito de Içara deverão pagar R$ 100 mil para cada imóvel público alienado irregularmente. A decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins repercute o cumprimento de uma sentença de 2013 devido a troca já convertida em lei de três imóveis – nos bairros Raichaski e Mareli – por uma área privada próxima a Escola Ângelo Zanelatto. A permuta destinada a interligação da Rua João Menegaro até a Rua Marcos Rovaris chegou a ser aprovada em audiência pública, mas desrespeitaria o interesse público dos imóveis dentro dos loteamentos.

"A proibição imposta pela sentença não se limitou à alienação que se pretendia realizar mediante leilão no processo licitatório 009/PM/2013. Para além daquele leilão, a proibição abrangeu toda possível forma de alienação, seja qual for sua modalidade (venda, permuta, doação, etc.)", coloca o juiz. "A permuta, ainda que redundasse em resultado de interesse público, implicaria desvio da finalidade específica prevista legalmente para os imóveis", acrescenta o magistrado da segunda vara da Comarca de Içara.

Além dos três imóveis públicos indicados pela 4.159/2018, outros 13 terão averbada na matrícula a impossibilidade de alienação. Todas são áreas de utilidade pública instituídas a partir da criação de loteamentos particulares. Por isso, estão condicionadas a fins comunitários. A sentença em primeira instância chegou a ser recorrida, mas o Ministério Público teve decisão favorável ao cumprimento do Parcelamento do Solo Urbano (6766/79) também no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.