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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 19/06/2018 | 09:40

Judiciário suspende concessão de área pública em Vila Nova

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O uso de 3.559,67 metros quadrados pela iniciativa privada deverá ser suspenso em Vila Nova sob pena de R$ 100 mil de multa em caso de descumprimento da liminar concedida pelo juiz Fernando Dal Bó Martins. A área corresponde a um imóvel e o seguimento da Rua Mirian Guglielmi Pavei utilizado pela empresa Jorge Rodrigues Materiais de Construção. A cessão onerosa foi realizada por lei municipal com a contrapartida de pavimentações. Todavia, o Ministério Público indica que a concessão por 30 anos não seguiu os tramites legais em consequência da ausência de licitação. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme apontado pelo Município e a empresa, mesmo que houvesse licitação, a beneficiária seria a única interessada. O prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB) também está entre os réus, mas não apresentou defesa preliminar. "Trata-se de mera conjectura, que somente poderia ser verificada dentro do devido procedimento licitatório. É essa, aliás, a razão de se exigir licitação, qual seja, oportunizar igualdade de participação (isonomia) a todos os potenciais interessados", indica o magistrado.

A decisão do juiz provocada por uma denúncia do PSOL leva em consideração também que o proprietário da empresa “integra o mesmo grupo político-partidário do prefeito municipal, o que, no mínimo, levanta fundada suspeita de que ato foi praticado com o deliberado intuito de favorecimento ilegítimo ao empresário/político, o que caracterizaria grave violação ao princípio da impessoalidade”. Além disso, pondera que os investimentos são desproporcionalmente pequenos diante do longo período previsto pela Lei 3.891/2016.