Cotidiano | 20/11/2009 | 00:41
Juiz nega liminar para o MIV
João Paulo De Luca Jr (Jornal Agora) - redacao@jornalagoraonline.com.br
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O juiz Marco Augusto Ghisi Machado negou a liminar solicitada pelo Movimento Içarense pela Vida (MIV), para que fossem paralisadas as atividades de instalação da Mina 101, de propriedade das Empresas Rio Deserto, de Criciúma. Ele justificou a negativa argumentando que não haveria a urgência necessária para a concessão de uma liminar. Ele afirmou ainda que a reanálise dos dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) por um grupo multidisciplinar já foi deterninada em decisão recente e vinculante da Justiça Federal.
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Ambiguamente, o juiz utiliza parte da decisão do Desmbargador Federal Alcides Vettorazzi (TRF/4a R), que alerta para os danos irreversíveis ao meio ambiente, e que justificaria, inclusive as atividades das empresas envolvidas, diante da mera possibilidade de prejuízo à sociedade. Entretanto, o juiz Marco Augusto considerou que, como a Rio Deserto não possui Licença Ambiental de Operação (LAO) e, portanto, está proibida de executar a atividade de mineração, a princípio, não há urgência com relação aos danos que podem ser causados ao meio ambiente.
O procurador do Município de Içara, Walterney Ângelo Réus, declarou que a comunidade e o MIV não concordam com a decisão. “Nós não concordamos com essa posição, uma vez que poderia ser utilizada como reforço. Uma mineradora não é uma lanchonete. A própria instalação causa danos ao meio ambiente”, disse.
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