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Cotidiano | 23/01/2013 | 15:58

Justiça concede tratamento hiperbárico

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Sem sucesso nas tentativas que fez ao Município e ao Estado, uma moradora de Içara mobilizou o Ministério Público para conseguir tratamento com Oxigenoterapia Hiperbárica. A promotoria ingressou com uma ação civil pública. E pela antecipação da tutela, o Estado deverá garantir o custeio do serviço. São quase R$ 10 mil pelas 30 sessões necessárias para o cuidado da lesão ulcerada adquirida numa das pernas em agosto de 2012. Conforme argumentado, a falta da terapia poderá acarretar inclusive na amputação do membro.

"Ademais, sendo o direito à saúde um bem social, elevado à categoria de direito fundamental do homem, tem o Poder Público obrigação de zelar pela melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, pela concretização da igualdade social e pela proteção, de forma ampla e irrestrita, do bem jurídico máximo inserido na Carta Magna, qual seja, a vida", coloca o juiz Fernando Medeiros Ritter. O cumprimento da decisão liminar deve ser realizado em 15 dias. Do contrário, será cobrada multa diária de R$ 1 mil.