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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 29/06/2020 | 17:37 - atualizada às 7h35 de 30/06/2020

Justiça determina bloqueio de bens de ex-secretários por indícios de erros gerenciais

Fatos narrados entre 2014 e 2015 são de pagamento em duplicidade e utilização de contrato vigente com maior preço de saibro

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Ex-secretários municipais de Obras de Içara e fornecedores de saibro tiveram o bloqueio de bens efetuado em decisão cautelar do Poder Judiciário. A restrição inserida preventivamente atinge o vereador Geraldo Baldissera (MDB) e o atual coordenador da Defesa Civil, Nestor Brunel. O prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB) também consta como réu, contudo, a ele não foi atribuída, no momento, a participação. Da decisão ainda cabe recurso para ambas as partes, inclusive ao Ministério Público sobre a exclusão da medida cautelar ao prefeito.

Um dos fatos que são causa da ação de improbidade administrativa é o pagamento em duplicidade em 2014, quando Geraldo era secretário. O fato foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado e atualmente está em tramitação em processo administrativo interno na Prefeitura de Içara. Não há prova que permita concluir, por ora, que houve conluio entre os agentes públicos e a empresa com intenção de, fraudulentamente, favorece-la com o segundo pagamento. Contudo, a decisão demonstra ser prudente a medida em favor da sociedade sob o risco de dilapidação patrimonial dos réus.

O Município também optou por pagar preços mais altos na compra de saibro em 2015, quando o secretário era então Nestor. Quanto a isso, insurge no mínimo erro gerencial apto a caracterizar conduta irregular, mesmo que não propositalmente, pois havia contratos vigentes com valores menores para a aquisição do mesmo material. Além do bloqueio de bens no valor compatível aos eventuais prejuízos ao erário, o Ministério Público também requisitou que fossem incluídas as eventuais multas a serem aplicadas, todavia, o pedido não foi aceito.

Ao todo, a determinação de bloqueio é de R$ 446.951,66 em planos de previdência privada, veículos e ações mercantis, dos quais, R$ 196,1 mil de Geraldo; R$ 124,5 mil do fornecedor, neste caso, aplicavel em igual valor ao administrador, e R$ 1,6 mil de Nestor. “Os preços foram definidos por licitação. Realizei todas as medições corretamente, que podem ser comprovadas pelas planilhas”, indica Nestor.

Geraldo também foi procurado pelo portal, informou que não havia sido ainda notificado da decisão e que o caso está sob os cuidados da procuradoria do Município. "Estamos acompanhando isso. Temos já um processo administrativo em curso e pelo que se verifica foram erros de procedimento. Se houve dano, deverá ser ressarcido", indica o procurador municipal, Walterney Angelo Réus.