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Cotidiano | 28/04/2017 | 08:46

Justiça determina fornecimento de vagas em creches

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Todas as crianças de até cinco anos que venham a buscar inscrições na educação infantil de Içara deverão obter vaga em até 30 dias. Caso não haja disponibilidade na rede pública, o Município deverá pagar unidades particulares devidamente regularizadas na cidade. A decisão do juiz Fernando de Medeiros Ritter - antecipada por decisão interlocutória - foi provocada por uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público em 2014. O registro da sentença ocorreu nesta quinta-feira, dia 17. Mas ainda cabe recurso.

“Se aos pais é obrigatório matricular os filhos em instituição regular de ensino, ao Poder Público impõe-se o encardo de realizar políticas públicas aptas a assegurar o exercício de tal direito, mediante a manutenção de rede de educação com número suficiente de vagas, sob pena do cometimento, pelo gestor público, de crime de responsabilidade”, indica o magistrado. O Município, por vez, alega que possui obrigação somente a partir de quatro, já aplica 29% do orçamento na Educação e que muitos pais querem escolher o local mais próximo ao domicílio da família, além do horário que convir.