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Cotidiano | 21/10/2019 | 17:07

Justiça determina indenização ao prefeito de R$ 3,5 mil por dano moral no Whatsapp

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB) obteve sentença favorável na comarca de Içara para a sua indenização por danos morais nesta segunda-feira, dia 21. O pedido do chefe do Poder Executivo era de R$ 10 mil devido a mensagens em um grupo no Whatsapp com acusações contra ele sobre propina em contratos públicos. Na decisão, contudo, o juiz César Otávio Scirea Tesserol reduziu o valor para um dos membros do grupo na rede social a R$ 3,5 mil diante da gravidade do insulto analisado. Ainda cabe recurso.

“Além de não haver prova de que a mensagem tenha sido retirada do contexto das conversas, pois o réu não trouxe as mensagens anteriores para comprovar o que alega, e o texto em si é bem explícito na imputação de crime ao autor, ao requerido também não foi capaz de comprovar a veracidade dos fatos", resume o magistrado. “O requerido causou sim danos morais ao autor, haja vista que em rede social em que participam pessoas influentes da sociedade içarense, atribuiu ao prefeito municipal o crime de corrupção ativa”, completa.