Cotidiano | 06/05/2014 | 22:49
Justiça nega liminar para nova licitação
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A cobrança judicial para uma nova licitação no transporte público de Içara vai depender da decisão final em primeira instância. Isto porque a liminar pretendida pelo Ministério Público não foi deferida. O pedido era para abertura de concorrência em 90 dias e a conclusão do procedimento em até oito meses.A decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins foi apresentada as partes nesta terça-feira, dia 6.
“As partes não controvertem quanto à legalidade do prazo de 10 anos previsto no contrato, nem quanto à legalidade da cláusula que possibilitava sua prorrogação. A controvérsia gira em torno do momento em que foi firmada a prorrogação”, indica o magistrado. A questão levantada foi devido a prorrogação não ter ocorrido dentro dos 12 meses antecedentes ao término do contrato como previsto em contrato.
“Há de se considerar que não há, por ora, evidência clara de que a prorrogação do contrato tenha sido celebrada com intenção deliberada – e espúria – de favorecer a Expresso Coletivo Içarense, mediante algum arranjo corruptivo entre o gestor público da época e o empreendedor privado. Fosse essa a situação, certamente a continuidade do contrato precisaria ser barrada imediatamente, pois estaria viciado por ato criminoso”, completa o juiz.
“Aliás, receio que, em se concedendo a tutela antecipadamente, o procedimento licitatório iniciado pelo Município não atrairia tantos concorrentes quanto desejado. Afinal, o fato de a licitação realizar-se com base em decisão liminar, precária por natureza, poderia afastar potenciais empreendedores interessados, cientes do risco de a liminar vir a ser revista e de o Município poder – ao menos em tese – rescindir o contrato com a vencedora”, pontua.