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Cotidiano | 07/12/2012 | 16:07
Justiça restringe publicidade de álcool
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Bebidas com mais de 0,5% da composição formada por álcool não podem mais ser divulgadas na mídia entre as seis e 21h. A vedação nacional foi proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina baseada nos mesmos princípios de restrição da publicidade do tabaco. Ou seja, cervejas e outros produtos não poderão também ser associados ao desempenho de qualquer atividade saudável. Ainda conforme emitido pelo MPF, em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.