Cotidiano | 23/05/2013 | 10:33
Lei estabelece início de tratamento de câncer
Especial de Thais Leitão, da Agência Brasil
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Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A determinação consta da Lei 12.732/12. O texto foi sancionado em novembro do ano passado. No entanto o vigor iniciou nesta quinta-feira, dia 23.
Para ajudar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, há uma semana, a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponibilizado gratuitamente para as secretarias de Saúde, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan.
Na ocasião, o ministro alertou que estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico. Com o objetivo de acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia, uma comissão de monitoramento, de caráter permanente, visitará hospitais que atendem pelo SUS. O grupo vai avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de oferecer atendimento oncológico com agilidade.
Dados do Ministério da Saúde mostram que o SUS conta atualmente com 277 serviços habilitados em oncologia, sendo 134 no Sudeste, 63 no Sul; 48 no Nordeste, 20 no Centro-Oeste e 12 no Norte. As unidades oferecem radioterapia, quimioterapia e cirurgia oncológica. Atualmente, 78% dos pacientes com câncer em estágio inicial recebem tratamento em até 60 dias. Desses, 52% conseguem ser atendidos em 15 dias. Entre os pacientes com câncer em estágio avançado, 79% recebem tratamento em até 60 dias. Chega a 44% os que conseguem ser atendidos em 15 dias.