Cotidiano | 11/10/2016 | 11:00
Lei obriga informação sobre lactose
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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Podem comemorar aqueles que, assim como eu, sofrem com a intolerância a lactose (carboidrato - açúcar encontrado no leite). A falta de informações em produtos está com os dias contados. É que os alimentos que contenham lactose deverão possuir indicação no rótulo conforme a Lei 13.305/2016.
Conforme o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a iniciativa é necessária devido a elevada ocorrência no Brasil. As indústrias em geral têm o prazo de 180 dias a partir da publicação da normativa para adotar a medida. A indicação também foi proposta para caseína (proteína do leite) e a gordura vegetal hidrogenada, mas acabou descartada.
Segundo o relator do projeto no Senado, Dalirio Beber (PSDB-SC), a obrigação de indicar a presença de caseína já foi editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em relação a proibição da gordura vegetal hidrogenada, o relator entendeu que a iniciativa deve ficar também a cargo da Anvisa.