Cotidiano | 10/10/2017 | 11:10
Leitura bíblica pode permanecer inconstitucional em disciplinas obrigatórias
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Está na legislação. A leitura diária de pelo menos um versículo bíblico é obrigatória na rede pública municipal. O texto (2965/2011) sancionado em 13 de junho de 2011 determina que a atividade ocorra no início de cada período escolar com o professor da disciplina da primeira aula. Mas desde que ocorreu a promulgação a medida nunca foi aplicada.
“A escola é laica. Por isso, consideramos inconstitucional. Não podemos trabalhar uma religião específica. A escola é de todos. A disciplina de Religião, por exemplo, transita por diferentes credos e significados. Trabalhamos principalmente os valores do primeiro ao nono ano”, coloca a secretária municipal de Educação, Gerusa Bolsoni.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça já julgou a inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal. A decisão de 2015 foi baseada na imposição de uma determinada crença em detrimento de outras. Isto porque a bíblia é utilizada por diferentes religiões, mas não engloba todos os credos.
O entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal é que as aulas até podem seguir ensinamentos de uma religião específica desde que sejam facultativas. No caso da lei em Içara, contudo, a obrigação da leitura atinge o início de aulas obrigatórias, por exemplo, Matemática, Língua Portuguesa entre outras. Por isso, a inconstitucionalidade possivelmente permanece.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme apresentado ao STF na ação em 2010, o ensino religioso só deveria ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões, ou seja, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.