Lucas Lemos [Canal Içara]
Cotidiano | 29/08/2017 | 20:00
Liminar contra leilão de imóveis do Município é negada
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
A liminar ingressada pelo advogado Vanderlei Zanetta contra a alienação de imóveis públicos de Içara foi negada no início da noite desta terça-feira, dia 29. A contrariedade ao leilão chegou a ter amparo na decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins devido a legislação determinar concorrência. Mas o magistrado considerou que não houve prejuízo ao erário. As outras alegações apresentadas na ação popular, por vez, discorreram pelo indeferimento total.
Conforme avaliado pelo juiz, os imóveis à venda haviam sido comprados pelo Município. Portanto, não integravam loteamento e não teriam destinação obrigatoriamente pública. Quanto a escolha do leiloeiro sem licitação, o Município apresentou que requisitou a escala, porém não logrou êxito. "Diante da omissão da Junta Comercial, não há como concluir que o Município cometeu ilegalidade ao escolher livremente o leiloeiro", coloca.
Os imóveis - anteriormente destinados ao Complexo Cultural - não tiveram arremate nesta tarde. O certame ocorreu com lance mínimo de R$ 1.785.000 por uma área de 5.395,598 metros quadrados com recursos destinados à construção de um novo centro administrativo para o Município. Além disso, foi estipulado R$ 1.200.000 por 1.862,10 metros quadrados, neste caso, com o valor a ser recebido em contrapartida no pacote de pavimentações.