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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 10/04/2021 | 08:57

Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas até 26 de abril

Conforme divulgado pelo Estado, a decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes)

Redação | com a colaboração do Governo de SC

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O regramento contra a covid-19 em Santa Catarina será prorrogado até às 6h de 26 de abril. As restrições vigentes venceriam às 6h de segunda-feira, 12, mas foram prolongadas com a publicação do decreto 1.244/2021 nesta sexta-feira, dia 9. Conforme divulgado pelo Estado, a decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).

“Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”, afirmou a governadora Daniela Reinehr.

“A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, indica a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021. “Precisamos manter os cuidados como o uso de máscaras, higienização das mãos, manter o distanciamento e os ambientes arejados”, reforça também a secretária.

Regras em vigor

As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco
O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
O calendário esportivo da Fesporte
Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário
A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família
A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário (Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h):
Academias e centros de treinamento
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Cinemas e teatros;
Circos e museus;
Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Horários para o comércio
Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h

Serviços autorizados a funcionar 24h
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
Postos de combustíveis;
Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares

Multas
R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados
Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.