Cotidiano | 09/11/2017 | 14:44
Ministério Público emite recomendações para edital do ensino integral
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O Ministério Público abriu inquérito civil para apurar o cumprimento do Município à Lei 8069/1990. Entre os artigos apontados está a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o acesso gratuito próximo a residência. Além disso, oito recomendações foram emitidas sobre o edital para a ocupação das vagas integrais na educação infantil, entre elas, a revogação da apresentação de certidão de casamento, união estável, separação ou divórcio, além da Carteira de Identidade e CPF das crianças.
Na lista do promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro aparece também a necessidade de participação do Conselho Municipal de Educação; a retirada da idade mínima; direito de vaga também para mães em fase de amamentação de outros municípios que trabalhem em Içara; mais transparência nos critérios e, na manutenção de eliminação, a revisão do valor per capita, além da inclusão da prioridade para os pais ou responsáveis que estejam no mercado de trabalho. O Município deverá responder sobre as recomendações dentro de 10 dias.
“O MP busca garantir o acesso de todos que necessitam à educação infantil e em momento algum buscou impedir o serviço de vagas integrais. Muito pelo contrário”, coloca o promotor. A explicação contrapõe o procurador Walterney Angelo Réus sobre a prioridade dada pelo Município ao preenchimento das vagas parciais para evitar a aplicação de multa devido a necessidade de acesso de todas as crianças à educação infantil. A determinação foi emitida em liminar em 2014 e sentenciada em primeira instância em 2017.
“Como o chefe do Executivo gosta de afirma à imprensa, cabe a ele governar o Município e fazer escolhas, dentro dos limites legais. Logo, cabe ao Executivo, com aval do Legislativo, planejar e decidir o quanto será investido na educação infantil e quantas vagas de período integral serão disponibilizadas”, completa Marcus. “Embora não exista dispositivo legal que obrigue o fornecimento de creche em período integral, o MP incentiva o gestor público a ofertar o serviço de acordo com a demanda”, acrescenta.
“O MP busca fazer com que o Município cumpra a Constituição, o que deveria fazer de ofício. Logo, não foi o MP que criou essa problemática, mas foi a omissão na gestão da coisa pública – problema judicializado desde o ano de 2014, quando inclusive houve decisão que antecipou os efeitos da tutela (liminar), mas o Município ainda não cumpriu”, coloca. A Ação Civil Pública encontra-se atualmente em grau de recurso em razão de apelação do Município.