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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 26/04/2019 | 10:18

Ministério Público ingressa com ação por lei que define desafetação de imóveis

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A criação de uma lei municipal para a desafetação de dois imóveis do Município em troca de outra área para a abertura da rua nas proximidades da escola no bairro Primeiro de Maio motivou uma ação civil do Ministério Público contra o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB) e o ex-presidente da Câmara Municipal, Alex Ferreira Michels (PSD). Para o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, ambos cometerem improbidade administrativa por ferirem a inconstitucionalidade já demonstrada anteriormente em decisão judicial em que os mesmos imóveis eram objeto.

"Não se trata apenas de descumprimento de recomendação Ministerial, mas, elevando sobremaneira a gravidade do ato, também de desconsideração da coisa julgada, que já havia declarado a indisponibilidade dos bens para desafetação. A edição de lei com texto autorizando a desafetação após a ciência dos poderes acerca da sua impossiblidade demonstra nítido objetivo de burlar a decisão judicial, o que torna a conduta passível, portanto, de ser sancionada na esfera da improbidade administrativa", avalia o promotor.

Conforme o requerimento do promotor, o caso é passível ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Imóveis não foram permutados



Uma recomendação chegou a ser emitida pelo MP ao Poder Executivo e Legislativo em 9 de março de 2018 contra a nova lei. Contudo, a Câmara Municipal já havia votado o projeto em 26 de fevereiro - sob regime de urgência em duas sessões - e devolvido a origem para a promulgação. "O processo legislativo seguiu toda a tramitação antes de qualquer recomendação oficial do Ministério Público", contrapõe o ex-presidente, Alex Ferreira Michels.

“Essa permuta não foi concretizada. O Município adquiriu o terreno e os imóveis previstos na lei permanecem públicos. Uma consulta ao registro do cartório demonstraria isso. O promotor errou e, pela má fé, iremos até a corregedoria. Envolver o presidente do Legislativo também não faz sentido. Não há previsão constitucional de que os vereadores devem votar de acordo com o promotor”, pontua Murialdo.